Existe relação entre o novo acordo de parceria Mercosul-UE e proteção de dados?

Em 17 de janeiro de 2026 foi assinado o Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia, um marco que desperta grande expectativa no meio empresarial ao abrir novas vias de integração das cadeias produtivas dos dois blocos. A assinatura trouxe à tona a necessidade de alinhar práticas de gestão e de compliance, sobretudo no que tange à proteção de dados.



O objetivo central do acordo é a integração econômica, mas a sua eficácia depende da adoção de padrões de governança corporativa compatíveis entre os países envolvidos. Entre os requisitos de compliance, destaca‑se a adequação às normas de proteção de dados vigentes em cada bloco, pois o tratamento de informações pessoais é reconhecido como direito fundamental tanto na União Europeia quanto no Brasil.



A União Europeia conta com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, enquanto o Brasil dispõe da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ambos os marcos estabelecem princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência, não discriminação, livre acesso, segurança, prevenção, responsabilidade e prestação de contas. Empresas que desejam operar em ambos os mercados devem garantir que seus programas de privacidade estejam alinhados a esses valores.



O mercado já impõe, por meio de questionários de compliance, a exigência de um capítulo dedicado à proteção de dados. O preenchimento desses formulários não é apenas uma formalidade, mas sim um indicativo de competitividade. Empresas que demonstram robustez em suas políticas de privacidade tendem a conquistar maior confiança de fornecedores e parceiros, facilitando a entrada em novas cadeias de valor.



Embora o texto do acordo não trate especificamente de proteção de dados, a sua relevância se faz intrínseca. A proteção de dados é um requisito transversal que permeia todas as relações comerciais, inclusive as que se originam a partir desse novo contexto global. Assim, respeitar as normas de privacidade não só evita sanções legais, mas também fortalece a credibilidade institucional e facilita a construção de parcerias duradouras.



Para aproveitar as oportunidades que o acordo oferece, as empresas devem adotar uma abordagem proativa. Isso inclui a realização de avaliações de risco de privacidade, a implementação de controles técnicos e organizacionais adequados, a capacitação contínua de colaboradores e a criação de canais de comunicação claros com os titulares de dados. Além disso, a adoção de políticas de governança de dados que integrem requisitos legais e boas práticas de mercado pode representar uma vantagem competitiva significativa.



Em síntese, a integração entre Mercosul e União Europeia passa por mais do que a redução de barreiras tarifárias. Ela exige um compromisso sólido com a proteção de dados, reconhecida como pilar fundamental para a confiança e a sustentabilidade das relações comerciais. Empresas que investirem em compliance de privacidade estarão melhor posicionadas para aproveitar as novas oportunidades de mercado que se abrirão com a assinatura do acordo.



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Existe relação entre o novo acordo de parceria Mercosul-UE e proteção de dados?
Rannyelly Alencar Paiva January 24, 2026
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