Confiança sob cálculo: sobre a nova gestão de riscos aduaneiros

Há três anos publicamos um artigo analisando o modelo de gestão de riscos da aduana brasileira a partir dos resultados do Balanço Aduaneiro de 2022. Naquela ocasião, buscávamos compreender como a administração classificava o risco, quais técnicas de controle utilizava e se seus objetivos estavam alinhados com os preceitos da aduana do século 21. A crítica não era apenas de natureza teórica, mas de prática, influenciada por uma filosofia utilitarista que tem sido incorporada progressivamente ao agir das aduanas.



Naquela época, não havia informações públicas claras sobre a instituição desse modelo no Brasil – seus objetivos, métodos e processos decisórios. Recentemente, no entanto, observa-se um movimento de maior transparência impulsionado pela nova gestão, evidenciado pela publicação de fundamentos conceituais do modelo e dos instrumentos de tratamento de riscos.



Um dos avanços mais relevantes é a proposta de adoção da Gestão Integrada de Riscos (GIR), apresentada por Douglas Coutinho, coordenador da Coordenação Especial de Gestão de Riscos. O GIR evolui a abordagem tradicional, deslocando o foco do controle reativo – centrado na infração já consumada – para uma lógica preventiva, evitando que a infração ocorra.



Essa mudança não representa apenas uma alteração estratégica operacional, mas também intensifica um fenômeno cujas consequências jurídicas são pouco meditadas. Para promover controle ex ante, a aduana deve segmentar operadores que considera confiáveis ou dignos de maior facilitação, baseando-se nas informações disponíveis. Assim, a política aduaneira opera com dados e define o valor de condutas futuras a partir da coleta de informações.



A GIR implica que a segmentação preventiva se torna um processo jurídico de valoração de condutas. Operadores que fornecem maior volume de dados ou mantêm histórico informacional robusto tendem a ser classificados como de menor risco, mesmo sem infração prévia. Isso pode gerar tratamento distinto para operadores em situação jurídica equivalente, levantando questões sobre a compatibilidade com o princípio da igualdade e com os pressupostos clássicos da responsabilidade jurídica.



O novo modelo também introduz a Pirâmide de Conformidade da OCDE, onde operadores no vértice recebem ações intensas de enforcement, enquanto aqueles na base têm foco na facilitação e manutenção do cumprimento voluntário. A mobilidade dentro da pirâmide é essencial; se operadores permanecerem permanentemente em um nível, a estratégia perderá sua finalidade pedagógica e regulatória.



Além disso, o termo “integrada” refere‑se à centralização e coordenação do gerenciamento de todos os riscos que impactam o Ministério da Fazenda, misturando interesses tributários e aduaneiros. Embora o modelo traga benefícios, há receio de que o controle aduaneiro seja novamente subordinado a interesses fazendários, comprometendo a harmonização entre arrecadação e prevenção.



Em síntese, a gestão de riscos em 2023 avançou na busca por integridade, transparência e tomada de decisões orientada por dados, mas permanece a necessidade de transparência, previsibilidade e cooperação público‑privada. A adoção de metas estratégicas deve ser acompanhada de critérios claros, divulgação de regras e dados periódicos sobre a eficácia das ferramentas preventivas, garantindo limites e regras claras para a atuação da fiscalização.



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Confiança sob cálculo: sobre a nova gestão de riscos aduaneiros
Rannyelly Alencar Paiva 24 de março de 2026
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