Vara da 'lava jato' homologa acordo para divisão de R$ 162 milhões com Mônaco

O Ministério Público Federal do Paraná e o governo de Mônaco firmaram um acordo que será homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. O objetivo é liberar R$ 162 milhões confiscados do ex‑diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, que permanecem depositados em contas no principado. O acordo, mantido em sigilo, prevê a divisão dos recursos entre o Brasil e Mônaco, com assinatura conjunta da Procuradoria‑Geral da República e autoridades de Mônaco, além do cumprimento das exigências da Secretaria de Cooperação Internacional do MPF.



Em requerimento dirigido à Justiça Federal do Paraná, o Ministério Público solicitou urgência na deliberação. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, já havia ordenado que a 13ª Vara apresentasse informações sobre a destinação dos valores confiscados em processos criminais relacionados a ilícitos. Ele também questionou a existência do sigilo do acordo e pediu esclarecimentos.



A transferência de recursos já havia sido contestada na primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas os pedidos foram negados. Juízes da 13ª Vara, como o ex‑senador Sergio Moro, decidiram em ocasiões anteriores que os valores deveriam ser destinados à Petrobras. Em 2019, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu um acordo da “Lava‑Jato” que previa a criação de uma fundação com R$ 2,5 bilhões recuperados da estatal e bloqueou valores depositados na conta da 13ª Vara, submetendo a movimentação ao STF.



O caso da “Fundação Dallagnol” exemplifica a prática de procuradores e juízes que, sem respaldo legal, decidiram a destinação de recursos de acordos de leniência, delação premiada, apreensões e multas. A proposta de criar uma fundação para gerir bilionários recursos, em troca de informações confidenciais da Petrobras ao governo americano, foi bloqueada pelo ministro Alexandre de Moraes.



Em Curitiba, procuradores tentaram repetir o modelo com recursos do acordo de leniência da J&F. Em dezembro de 2020, o procurador‑geral da República Augusto Aras bloqueou o repasse de R$ 270 milhões para a entidade, cuja operação teria sido arquitetada por um conselheiro da Transparência Internacional e assessor informal da “Lava‑Jato” Joaquim Falcão.



Em memorando, foi registrada a intenção de destinar parte dos R$ 10,3 bilhões do acordo a um projeto de investimento em prevenção e controle social da corrupção, com custo estimado em R$ 2,3 bilhões. Em outra fase da saga, procuradores da “Lava‑Jato” do Rio de Janeiro compraram, sem licitação, um equipamento de espionagem israelense que invade celulares em tempo real, como forma de pagamento de multa civil.



O empresário Enrico Vieira Machado adquiriu o software UFED Cloud Analyzer, desenvolvido pela Cellebrite, em 5 de dezembro de 2017, por R$ 474.917,00, em Nova Lima. A obrigação de adquirir o programa estava incluída em seu acordo de colaboração premiada, homologado pelo juiz Arcelo Bretas da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.



Esses episódios evidenciam a complexidade e a controvérsia envolvendo a destinação de recursos de processos da “Lava‑Jato”. A decisão de homologar o acordo entre o Ministério Público Federal do Paraná e Mônaco reflete a busca por transparência e a necessidade de um controle mais rigoroso sobre os valores confiscados, evitando a sua utilização para fins que não estejam alinhados com os interesses públicos e legais.



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Vara da 'lava jato' homologa acordo para divisão de R$ 162 milhões com Mônaco
Rannyelly Alencar Paiva 14 de dezembro de 2025
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