Um caso recente da Vara do Trabalho de Indaiatuba ilustra o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho acerca da proteção de trabalhadores portadores de doenças graves. A juíza substituta Paula Araújo Oliveira Levy, em decisão liminar, determinou que a empresa que havia demitido uma profissional seja responsável por reintegrá‑la ao plano de saúde empresarial, reconhecendo a dispensa como discriminatória. A situação envolvia uma mulher que, durante o período de experiência, recebeu diagnóstico de câncer. Logo após o diagnóstico, a empregadora encerrou o contrato, deixando a trabalhadora sem cobertura médica para o tratamento. A autora da ação apresentou documentos que comprovaram a condição de saúde, bem como exames que indicavam a falta de acuidade visual, outro sintoma de doença grave.
A magistrada fundamentou a decisão em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho que já estabelecem a dispensa de empregados com HIV ou outras enfermidades graves como prática discriminatória. No caso analisado, a demissão antecipada antes do término do contrato de experiência indicou a intenção da empresa de evitar manter a colaboradora em seu quadro de funcionários. O risco de lesão foi considerado evidente, pois a trabalhadora se encontrava sem convênio médico para o tratamento do câncer. Assim, a decisão reconheceu a necessidade de garantir condições adequadas de saúde ao trabalhador, sobretudo quando a doença requer acompanhamento especializado.
O impacto da decisão vai além da simples reintegração ao plano de saúde. Ela sinaliza uma mudança de paradigma nas práticas laborais, incentivando empresas a adotarem políticas mais humanas e responsáveis. Ao reconhecer a dispensa discriminatória, o tribunal reforça a obrigação do empregador de assegurar o acesso ao tratamento, evitando que o trabalhador seja privado de recursos essenciais à sua recuperação. Este julgamento pode servir como precedente para casos similares, ampliando a proteção legal a profissionais que enfrentam doenças graves durante o contrato de trabalho.
O advogado Francisco Rabello, sócio do escritório Amaro Alfaya, que representou a trabalhadora, destacou a importância da decisão para a promoção de práticas corporativas mais justas. Ele ressaltou que, embora ainda não haja decisão final, o resultado já representa um passo relevante no sentido de proteger a saúde e os direitos dos trabalhadores. A decisão, portanto, pode inspirar outras empresas a revisarem suas políticas de demissão e a garantir que trabalhadores com condições médicas críticas tenham acesso ao tratamento necessário.
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