STF restabelece decisão do TRT-23 que limita alcance de ação civil pública

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu por restabelecer o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que limitou os efeitos de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa JSL S.A., localizada no município de Alto Taquari, no estado de Mato Grosso. Para tanto, o colegiado da Suprema Corte anulou o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que havia ampliado a aplicação da sentença para todos os empregados da companhia em todo o estado de Mato Grosso.



A ação civil pública foi ajuizada na Vara do Trabalho de Alto Araguaia com o objetivo de apurar supostas irregularidades trabalhistas que, segundo o Ministério Público, se restringiam exclusivamente à unidade da empresa em Alto Taquari. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que a decisão deveria ter alcance estadual, aplicando efeitos erga omnes, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor como base jurídica para a extensão dos efeitos da sentença a todos os trabalhadores da companhia em Mato Grosso.



O caso chegou ao Supremo por meio de recurso da JSL S.A. e foi julgado no âmbito do Agravo Regimental na Reclamação de número 77.556, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. O relator negou seguimento à reclamação, argumentando que não houve esgotamento das instâncias ordinárias, requisito previsto no artigo 988, §5º, II, do Código de Processo Civil, para reclamações que discutem a aplicação de tese de repercussão geral. Em seu voto, Fachin alegou que a existência de agravo em recurso extraordinário, ainda pendente no Tribunal Superior do Trabalho, impediria o uso da reclamação como instrumento recursal.



No entanto, o ministro Gilmar Mendes apresentou divergência, sustentando que o caso representava uma hipótese excepcional, pois tratava de matéria de ordem pública: a competência territorial para ações civis públicas, tema já disciplinado pelo Tema 1.075 do Supremo Tribunal Federal, que possui repercussão geral. Para ele, a discussão ultrapassava questões meramente processuais e exigia a intervenção do Supremo para garantir a correta aplicação da tese firmada pela Corte.



Mendes destacou que a ampliação dos efeitos da ação civil pública contrariava a tese estabelecida pela Suprema Corte e citou o artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que ações com efeitos regionais ou nacionais devem ser ajuizadas na capital do estado. Ele enfatizou que a decisão não se tratava de restringir a coisa julgada territorialmente, mas de vincular a eficácia da tutela aos contornos fáticos exatos descritos na inicial.



Com essa argumentação, a posição de Gilmar Mendes prevaleceu sobre a do relator, e a 2ª Turma do Supremo reconheceu a reclamação e julgou procedente o pedido da JSL S.A. A decisão reafirma a necessidade de observância da competência territorial prevista no Código de Defesa do Consumidor e limita a extensão de decisões que envolvam ações civis públicas a apenas à unidade de fato objeto da demanda, evitando a aplicação indiscriminada de efeitos erga omnes em todo o estado.



O resultado reforça o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da correta aplicação de teses de repercussão geral e garante maior segurança jurídica às empresas que enfrentam ações civis públicas, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos trabalhadores que se encontram sob a esfera de atuação da ação.



Esta decisão demonstra a importância de se observar as normas de competência territorial e a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias antes de se recorrer ao Supremo em casos que envolvam matéria de ordem pública. A decisão também destaca o papel do Ministério Público do Trabalho na fiscalização de práticas trabalhistas e a relevância de uma atuação cuidadosa por parte das empresas para evitar a expansão de efeitos de decisões judiciais que poderiam impactar de forma indiscriminada a sua estrutura de empregados.



Em síntese, o caso da JSL S.A. evidencia a complexa interação entre o direito do trabalho, o direito do consumidor e a competência territorial das ações civis públicas, reafirmando a necessidade de uma análise criteriosa de cada fase processual e de uma compreensão clara das normas que regem a extensão dos efeitos das decisões judiciais no contexto brasileiro.



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STF restabelece decisão do TRT-23 que limita alcance de ação civil pública
Rannyelly Alencar Paiva 6 de dezembro de 2025
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