Ministro manda TJ-SP julgar mérito de HC sobre infração de preso

O Superior Tribunal de Justiça, por meio do ministro Sebastião Reis Júnior, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo dê prosseguimento ao julgamento de mérito de um Habeas Corpus que questiona a homologação de uma falta grave cometida por um preso. A decisão foi motivada pela constatação de que a omissão de julgamento do mérito configura negativa de prestação jurisdicional, violando o princípio da primazia do julgamento de mérito. Este princípio, embora originado no Código de Processo Civil, tem aplicação no processo penal graças ao artigo 3º do Código de Processo Penal, garantindo ao jurisdicionado o direito de ver sua demanda analisada.



No caso em questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido não conhecer o Habeas Corpus, mantendo a sentença que havia homologado a falta sem discutir o mérito da ação. A defesa, representada pelos advogados Paulo H. F. Nascimento e Geovana Nathaly de Oliveira Silva, recorreu ao STJ alegando que a ausência de decisão sobre o mérito violava a prestação jurisdicional e, consequentemente, a Constituição Federal, em especial o artigo 5º, XXXV, que assegura o direito de petição e a efetiva prestação jurisdicional.



O ministro Sebastião Reis Júnior, ao analisar o recurso, ressaltou que a recusa em se pronunciar sobre o mérito, sobretudo em situações que envolvem prazos processuais, como o do agravo, constitui violação do direito à prestação jurisdicional. Ele enfatizou que a primazia do julgamento de mérito, princípio consagrado no Código de Processo Civil, deve ser respeitada no âmbito penal, sob pena de se configurar negativa de prestação jurisdicional. Tal entendimento foi fundamentado no artigo 3º do Código de Processo Penal, que confere ao Código de Processo Civil a aplicabilidade de seus princípios ao processo penal.



Assim, o ministro determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo proceda ao julgamento do mérito do Habeas Corpus, permitindo que a defesa apresente seus argumentos e que o tribunal decida sobre a legalidade da homologação da falta grave. A decisão reforça a importância da efetividade do controle jurisdicional, especialmente em casos de direitos fundamentais dos presos, e demonstra a atenção do STJ em assegurar que a justiça não se limite apenas a procedimentos formais, mas que efetivamente analise o conteúdo das demandas.



A jurisprudência consolidada pelo STJ em casos semelhantes tem enfatizado que a ausência de julgamento de mérito não pode ser justificada por questões processuais ou pela mera necessidade de acelerar o trâmite. A Constituição Federal garante a todos o direito de petição e o acesso a uma decisão judicial que trate do mérito da causa, e o princípio da primazia do julgamento de mérito é um instrumento essencial para garantir esse direito.



O caso em análise, identificado como HC 1.052.741, traz à tona a necessidade de que os tribunais estejam atentos à efetividade da prestação jurisdicional, especialmente quando se trata de decisões que afetam diretamente a liberdade ou a situação de um indivíduo. A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior serve como um marco que reforça a obrigação dos tribunais de não apenas reconhecer a existência de um recurso, mas de analisar e decidir sobre o mérito de forma tempestiva e adequada.



Para o escritório Calaça & Paiva Advogados Associados, este entendimento tem implicações práticas significativas. Advogados que atuam em causas de Habeas Corpus devem estar vigilantes quanto ao prazo de análise de mérito e garantir que seus clientes tenham a oportunidade de apresentar todos os argumentos relevantes antes de o tribunal decidir. A omissão no julgamento de mérito pode levar a decisões que não refletem a realidade dos fatos, prejudicando direitos fundamentais e comprometendo a confiança no sistema judiciário.



Em síntese, a decisão do STJ destaca a obrigatoriedade de que os tribunais, ao receberem um Habeas Corpus, não se limitem a reconhecer formalmente o recurso, mas que avancem para a análise do mérito, evitando a negativa de prestação jurisdicional. Essa postura garante a efetividade do controle jurisdicional e a proteção dos direitos fundamentais dos jurisdicionados, reforçando a importância de uma atuação proativa por parte dos advogados na defesa desses direitos.



#calacaepaiva #habeas #jurisprudencia #princípio

Ministro manda TJ-SP julgar mérito de HC sobre infração de preso
Rannyelly Alencar Paiva 30 de novembro de 2025
Compartilhe este post
Marcadores
Nossos blogs
Arquivo
Banco é condenado por vincular poupança ao cheque especial sem aval do cliente
Fale conosco pelo WhatsApp