Homem com autismo tem direito à isenção retroativa de IPTU, diz TJ-AC

O Tribunal de Justiça do Acre, em decisão unânime da 1ª Turma Recursal, reconheceu o direito à restituição de valores pagos em Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – por um cidadão com diagnóstico de transtorno do espectro autista. A medida se fundamenta na Lei Municipal nº 2.284/2018, que instituiu a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevendo a isenção de IPTU e da taxa de coleta de lixo para imóveis que atendam aos critérios legais.



No caso concreto, o autor obteve, na Justiça, a isenção de IPTU em 2024, em razão do diagnóstico. Em seguida, solicitou a devolução dos valores pagos nos exercícios de 2019 a 2023, alegando que a condição de autismo já era permanente e, portanto, o benefício deveria ter sido aplicado retroativamente. O relator, juiz Danniel Bomfim, aceitou tal entendimento, destacando que o deferimento do pedido de isenção em 2024 demonstra que os pressupostos legais para a fruição do benefício já estavam presentes nos exercícios anteriores.



Segundo a análise do relator, a exigência de novo requerimento administrativo a cada exercício é desnecessária, pois a condição de autismo é inata e permanente. Assim, o colegiado concluiu que o autor tem direito à restituição dos valores recolhidos nos períodos de 2019 a 2023, uma vez que a lei municipal já existia desde 2018 e o cidadão atendia aos requisitos previstos.



A decisão reforça a importância da proteção jurídica aos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, garantindo não apenas a isenção de tributos, mas também o reconhecimento de sua condição como fator determinante para a aplicação de benefícios fiscais. A jurisprudência do Acre pode servir de precedente para outras regiões que buscam assegurar a plena inclusão e o acesso a benefícios previstos em legislação específica.



Além disso, a decisão demonstra a relevância da atuação judicial em corrigir eventual injustiça tributária, assegurando que o Estado cumpra sua obrigação de proteger grupos vulneráveis. O entendimento de que a isenção deve ser aplicada de forma retroativa, quando a lei e a condição do cidadão o permitem, pode influenciar decisões em tribunais de outros estados, ampliando o alcance da proteção legal aos autistas.



Para os advogados, a decisão traz lições importantes sobre a necessidade de analisar não apenas a legislação atual, mas também o histórico de decisões e o contexto fático que pode justificar a aplicação de benefícios em períodos anteriores. A atuação preventiva, orientando clientes sobre a importância de requerer isenção de forma adequada, pode evitar que valores sejam pagos indevidamente e que o processo de restituição seja mais complexo.



Em síntese, a decisão do Tribunal de Justiça do Acre destaca a efetividade da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando a restituição de tributos pagos indevidamente e reforçando o compromisso do Estado em promover a inclusão e a equidade fiscal. O caso serve como marco para a consolidação de direitos e pode inspirar iniciativas semelhantes em outras jurisdições.



#autismo #isencaoIPTU #justica

Homem com autismo tem direito à isenção retroativa de IPTU, diz TJ-AC
Rannyelly Alencar Paiva 8 de dezembro de 2025
Compartilhe este post
Marcadores
Nossos blogs
Arquivo
STF restabelece decisão do TRT-23 que limita alcance de ação civil pública
Fale conosco pelo WhatsApp