Em decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi confirmada a anulação de contratos de consórcio firmados sob a alegação de propaganda enganosa que prometia a contemplação imediata ao cliente. A análise do caso demonstra que o uso de informação falsa no processo de venda gera vício de consentimento e, consequentemente, nulidade do negócio, com restituição imediata e integral dos valores pagos.
O autor da ação adquiriu três cotas do consórcio com a certeza de que seria contemplado no mês seguinte à adesão. Quando verificou que a promessa não se materializou, ajuizou pedido de anulação do contrato e devolução do dinheiro. O juízo de primeira instância e o próprio tribunal reconheceram a fraude, condenando a empresa vendedora a devolver as parcelas sem retenção de taxa de administração.
Inconformada, a administradora apresentou embargos de declaração alegando omissão e apontando suposto conluio entre seu vendedor e o autor da demanda. A empresa sustentou que tal conluio afastaria sua responsabilidade sob o artigo 150 do Código Civil, que dispensa o dever de reparação em casos de culpa exclusiva do consumidor.
O relator, desembargador Renato Rodovalho Scussel, rejeitou os embargos. Ele destacou que as mensagens trocadas entre o vendedor e o cliente evidenciam a promessa deliberada de entrega rápida do crédito. A propaganda enganosa, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, implica responsabilidade objetiva do fornecedor, já que o consumidor foi induzido ao erro por informação falsa.
O magistrado enfatizou que a nulidade do negócio decorre do vício de consentimento: o consumidor adquire o bem ou serviço acreditando em vantagens que, se fossem corretamente explicadas, ele teria optado por não adquirir. Assim, a alegação de conluio foi considerada infundada, pois a fraude foi perpetrada pelo representante da administradora e não houve acordo entre as partes.
Com decisão unânime, a 2ª Turma manteve a anulação dos contratos e a obrigação de devolução integral das quantias pagas pelos consorciados. A sentença reforça a importância da transparência na publicidade e a proteção dos direitos dos consumidores contra práticas abusivas.
O acórdão pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sob o número de processo 0732500-63.2024.8.07.0003, e serve como precedente para a responsabilização de empresas que utilizam propaganda enganosamente para vender consórcios.
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