Banco é condenado por vincular poupança ao cheque especial sem aval do cliente

O tribunal de Itanhaém, em São Paulo, decidiu por nulidade a vinculação unilateral do saldo de uma conta poupança ao limite de cheque especial, sem que o correntista tivesse sido informado nem autorizado expressamente. A medida, considerada abusiva, viola o Código de Defesa do Consumidor e a natureza jurídica da poupança, que visa à reserva e à economia popular.



Em 2025 o correntista percebeu que seu saldo de cerca de R$ 12 mil havia sido bloqueado pelo banco réu para ampliar o limite do cheque especial de R$ 1 mil para R$ 13 mil. Enquanto a poupança rende apenas 0,5% ao mês, o cheque especial aplica juros de cerca de 12% ao mês, gerando cobranças indevidas e perdas financeiras.



O consumidor argumentou que a prática carecia de informação clara e consentimento específico, violando o dever de transparência previsto no artigo 6º do Código e a proteção contra cláusulas abusivas do artigo 51. Ele sustentou que a poupança, ao ser vinculada, perdeu sua finalidade legal de reserva de emergência.



O banco defendeu a regularidade do vínculo com base em cláusulas contratuais genéricas que autorizam débitos automáticos e uso de saldos para cobertura de débitos. Contudo, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho rejeitou tal defesa, destacando que a ausência de autorização expressa e destacada torna a cláusula inválida.



O magistrado ressaltou que a poupança possui natureza jurídica própria e que a medida do banco distorceu a finalidade legal do instrumento. Ele enfatizou que o consentimento específico é imprescindível para qualquer vinculação de saldo, sob pena de violar a confiança do consumidor na instituição financeira.



Em relação aos danos materiais, o juiz condenou o banco a restituir os juros e o IOF cobrados sobre o valor indevidamente vinculado. O pedido de restituição em dobro foi negado, pois não houve má-fé na conduta do banco. Quanto ao dano moral, a decisão reconheceu que a indisponibilidade arbitrária da poupança gera insegurança e impotência no cidadão, justificando a condenação a indenização de R$ 5 mil.



O advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada, representou o consumidor no processo. A decisão foi publicada no processo 4001349-74.2025.8.26.0266.



Essa decisão reforça a proteção aos direitos do consumidor frente a práticas bancárias abusivas e destaca a importância de cláusulas claras e de consentimento informado em contratos de adesão.



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Banco é condenado por vincular poupança ao cheque especial sem aval do cliente
Rannyelly Alencar Paiva 29 de novembro de 2025
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